Estatuto remuneratório fixado
Mandato 2018-2020
Mesa da Assembleia Geral
Os membros da Mesa da Assembleia Geral são remunerados sob a forma de Senhas de Presença:
- Presidente: 500,00€;
- Vice-Presidente: 425,00€;
- Secretário: 350,00€
Conselho de Administração
As remunerações globais mensais ilíquidas são:
- Presidente: Presidente: Valor mensal ilíquido de 4.578,20€ pago 14 vezes por ano, acrescido de 40% a título de abono mensal para despesas de representação, no montante de 1.831,28€, pago 12 vezes por ano;
- Vice-Presidente Não-Executivo: Valor mensal ilíquido de 350,00€ pago 14 vezes ao ano;
- Vogais Não-Executivos: Valor mensal ilíquido de 300,00€ pago 14 vezes.
O membro executivo do Conselho de Administração aufere ainda as seguintes regalias ou benefícios remuneratórios:
- Benefícios sociais de aplicação generalizada a todos os trabalhadores da empresa;
- O valor mensal de combustível e portagens afeto as viaturas de serviço é de um quarto do valor do abono mensal para despesas de representação fixadas, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 33.º do Estatuto do Gestor Publico;
- Abono para despesas com comunicações, onde se inclui o telefone móvel, o telefone domiciliário e a internet, cujo valor máximo global mensal não pode exceder 80,00 € (oitenta euros), nos termos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 32.º do Estatuto do Gestor Publico.
Não é permitida:
- A atribuição de subsídio de refeição de valor superior ao fixado na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 1458/2009, de 31 de dezembro, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 39.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;
- A utilização de cartões de crédito e outros instrumentos de pagamento, tendo por objeto a realização de despesas ao serviço da empresa, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto do Gestor Publico;
Os valores ilíquidos fixados encontram-se sujeitos a outras disposições legais aplicáveis.
Conselho Fiscal
As remunerações mensais ilíquidas são:
- Presidente: Valor mensal ilíquido de 1.281,90€, pagos 14 (catorze) vezes por ano;
- Vogal: Valor mensal ilíquido de 961,42€, pagos 14 (catorze) vezes por ano;
- Revisor Oficial de Contas: A remuneração anual ilíquida será a constante do contrato de prestação de serviços a celebrar entre o Conselho de Administração da empresa e o respetivo Revisor Oficial de Contas, com o limite máximo equivalente a 22,5% da quantia correspondente a 12 meses da remuneração global mensal ilíquida atribuída, nos termos legais, ao Presidente do Conselho de Administração da empresa, de acordo com o estabelecido nos artigos 58.º e 59.º dos Estatutos da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
Os valores ilíquidos fixados encontram-se sujeitos a outras disposições legais aplicáveis
Mandato 2015-2017
Mesa da Assembleia Geral
Os membros da Mesa da Assembleia Geral são remunerados sob a forma de Senhas de Presença:
- Presidente: 275,22€;
- Vice-Presidente: 219,87€;
- Secretário: 219,87€.
Conselho de Administração
As remunerações globais mensais ilíquidas são:
- Presidente: Valor mensal ilíquido de 4.578,20€ pago 14 vezes por ano, acrescido de 40% a título de abono mensal para despesas de representação, no montante de 1.831,28€, pago 12 vezes por ano;
- Vice-Presidente Não-Executivo: 350,00€ (Senha de Presença);
- Vogais Não-Executivos: 300,00€ (Senha de Presença).
O membro executivo do Conselho de Administração aufere ainda as seguintes regalias ou benefícios remuneratórios:
- Benefícios sociais de aplicação generalizada a todos os trabalhadores da empresa;
- O valor mensal de combustível e portagens afeto as viaturas de serviço é de um quarto do valor do abono mensal para despesas de representação fixadas, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 33.º do Estatuto do Gestor Publico;
- Abono para despesas com comunicações, onde se inclui o telefone móvel, o telefone domiciliário e a internet, cujo valor máximo global mensal não pode exceder 80,00 € (oitenta euros), nos termos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 32.º do Estatuto do Gestor Publico.
Não é permitida:
- A atribuição de subsídio de refeição de valor superior ao fixado na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 1458/2009, de 31 de dezembro, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 39.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;
- A utilização de cartões de crédito e outros instrumentos de pagamento, tendo por objeto a realização de despesas ao serviço da empresa, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto do Gestor Publico;
- O reembolso de quaisquer despesas que possam ser consideradas como despesas de representação pessoal nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Estatuto do Gestor Publico.
De acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira, não há lugar a atribuição de prémios de gestão.
Conselho Fiscal
As remunerações mensais ilíquidas são:
- Presidente: Valor mensal ilíquido de 1.056,29€, pagos 14 (catorze) vezes por ano;
- Vogal: Valor mensal ilíquido de 845,13€, pagos 14 (catorze) vezes por ano;
- Revisor Oficial de Contas: A remuneração anual ilíquida será a constante do contrato de prestação de serviços a celebrar entre o Conselho de Administração da empresa e o respetivo Revisor Oficial de Contas, com o limite máximo equivalente a 22,5% da quantia correspondente a 12 meses da remuneração global mensal ilíquida atribuída, nos termos legais, ao Presidente do Conselho de Administração da empresa, de acordo com o estabelecido nos artigos 59.º e 60.º dos Estatutos da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
Deverão ser reembolsadas, pela entidade, ao Fiscal Único as despesas de transporte e alojamento bem como quaisquer outras realizadas no exercício das suas funções.
Às remunerações ilíquidas aplicam-se as reduções remuneratórias legalmente vigentes e eventuais outras disposições legais que venham a ser aprovadas.