Estatuto remuneratório fixado

Mandato 2021-2023

Mesa da Assembleia Geral

Os membros da Mesa da Assembleia Geral são remunerados sob a forma de Senhas de Presença:

  • Presidente: 500,00€;
  • Vice-Presidente: 425,00€;
  • Secretário: 350,00€.

Conselho Fiscal

As remunerações mensais ilíquidas são:

  • Presidente: Valor mensal ilíquido de 1.285,74€, pago 14 (catorze) vezes por ano;
  • Vogal Efectivo: Valor mensal ilíquido de 964,31€, pago 14 (catorze) vezes por ano;
  • Vogal Efectivo (ROC): A remuneração mensal ilíquida será a constante do contrato de prestação de serviços a celebrar entre o Conselho de Administração da empresa e o respetivo Revisor Oficial de Contas, com o limite máximo equivalente a 22,5% da quantia correspondente a 12 meses da remuneração global mensal ilíquida atribuída, nos termos legais, ao Presidente do Conselho de Administração da empresa, de acordo com o estabelecido nos artigos 58.º e 59.º dos Estatutos da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

Conselho de Administração

Remunerações Fixas :

  • Presidente: Valor mensal ilíquido de 4.591,94€ pago 14 vezes por ano, acrescido de 40% a título de abono mensal para despesas de representação, no montante de 1.836,78€, pago 12 vezes por ano;
  • Vice-Presidente Não-Executivo: Valor mensal ilíquido de 800,00€ pago 14 vezes ao ano;
  • Vogais Não-Executivos: Valor mensal ilíquido de 800,00€ pago 14 vezes.

Remunerações Variáveis ( membro executivo):

  • De montante e forma de pagamento estabelecidas no contrato de gestão a celebrar nos termos do disposto nos artigos 18º e 30º do Estatuto Gestor Público (EGP) aprovado pelo Decreto-Lei Nº71/2007 de 27 de março na redação dada pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro rectificado pela Declaração de Rectificação nº 2/2012, de 25 de janeiro, tendo em conata os critério estabelecidos no artigo 67º da Lei nº 75-2020, 31 dezembro que aprovou Orçamento do Estado para 2021.
  • O membro executivo do Conselho de Administração aufere ainda as seguintes regalias ou benefícios remuneratórios:
  • Benefícios sociais de aplicação generalizada a todos os trabalhadores da empresa, com execeção dos respeitantes a planos complementares de reforma, aposentação, sobrevivência ou invalidez.
  • O valor mensal de combustível e portagens afeto as viaturas de serviço é de 25% do valor do abono mensal para despesas de representação fixadas, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 33.º do Estatuto do Gestor Publico;
  • Abono para despesas com comunicações, onde se inclui o telefone móvel, o telefone domiciliário e a internet, cujo valor máximo global mensal não pode exceder 80,00 € (oitenta euros), nos termos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 32.º do Estatuto do Gestor Publico.

Proibições :

  • A utilização de cartões de crédito e outros instrumentos de pagamento, tendo por objeto a realização de despesas ao serviço da empresa, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto do Gestor Publico;
  • Reembolso de quaisquer despesas que possam ser consideradas como despesas de representação pessoal nos termos do disposto no nº2 do artigo 32º do EGP.

Estrutura da Administração e Fiscalização

Designar nos termos do n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, a Vice-Presidente Não-Executiva para aprovar expressamente qualquer matéria cujo impacto financeiro na empresa seja superior a 1% do ativo líquido.


Ao presente estatuto remuneratório aplicam-se as disposições legalmente vigentes que o tomem por objeto.


Mandato 2018-2020

Mesa da Assembleia Geral

Os membros da Mesa da Assembleia Geral são remunerados sob a forma de Senhas de Presença:

  • Presidente: 500,00€(quinhentos euros);
  • Vice-Presidente: 425,00€(quatrocentos e vinte cinco euros);
  • Secretário: 350,00€(trezentos e cinquenta euros).

Conselho de Administração

As remunerações globais mensais ilíquidas são:

  • Presidente: Presidente: Valor mensal ilíquido de 4.578,20€, pago 14 vezes por ano, acrescido de 40% a título de abono mensal para despesas de representação, no montante de 1.831,28€, pago 12 vezes por ano;
  • Vice-Presidente Não-Executivo: Valor mensal ilíquido de 1.030,10€ (mil e trinta euros e dez cêntimos), pago 14 (catorze) vezes por ano;
  • Vogais Não-Executivos: Valor mensal ilíquido de 915,64€ (novecentos e quinze euros e sessenta e quatro cêntimos), pago 14 (catorze) vezes por ano.

Os valores ilíquidos fixados encontram-se sujeitos a outras disposições legais aplicáveis.

O membro executivo do Conselho de Administração aufere ainda as seguintes regalias ou benefícios remuneratórios:

  • Benefícios sociais de aplicação generalizada a todos os trabalhadores da empresa;
  • O valor mensal de combustível e portagens afeto as viaturas de serviço é de um quarto do valor do abono mensal para despesas de representação fixadas, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 33.º do Estatuto do Gestor Publico;
  • Abono para despesas com comunicações, onde se inclui o telefone móvel, o telefone domiciliário e a internet, cujo valor máximo global mensal não pode exceder 80,00 € (oitenta euros), nos termos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 32.º do Estatuto do Gestor Publico.

Não é permitida:

  • A utilização de cartões de crédito e outros instrumentos de pagamento, tendo por objeto a realização de despesas ao serviço da empresa, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto do Gestor Publico;
  • O reembolso de quaisquer despesas que possam ser consideradas como despesas de representação pessoal nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Estatuto do Gestor Publico.

Conselho Fiscal

As remunerações mensais ilíquidas são:

  • Presidente: Valor mensal ilíquido de 1.281,90€(mil duzentos e oitenta e um euros e noventa cêntimos), pagos 14 (catorze) vezes por ano;
  • Vogal: Valor mensal ilíquido de 961,42€ (novecentos e sessenta e um euros e quarenta e dois cêntimos), pagos 14 (catorze) vezes por ano;
  • Revisor Oficial de Contas: A remuneração anual ilíquida será a constante do contrato de prestação de serviços a celebrar entre o Conselho de Administração da empresa e o respetivo Revisor Oficial de Contas, com o limite máximo equivalente a 22,5% (vinte e dois virgula cinco por cento) da quantia correspondente a 12 (doze) meses da remuneração global mensal ilíquida atribuída, nos termos legais, ao Presidente do Conselho de Administração da empresa, de acordo com o estabelecido nos artigos 59.º e 60.º dos Estatutos da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. Deverão ser reembolsadas, pela entidade, ao Fiscal Único as despesas de transporte e alojamento bem como quaisquer outras realizadas no exercício das suas funções.

Às remunerações ilíquidas aplicam-se as reduções remuneratórias legalmente vigentes e eventuais outras disposições legais que venham a ser aprovadas.

Os valores ilíquidos fixados encontram-se sujeitos a outras disposições legais aplicáveis


Conheça os nossos Produtos e Serviços

 
To Top