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Regulamentos e códigos

Além da legislação em geral aplicável às sociedades comerciais e do regime jurídico do setor Empresarial do Estado aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, a Lusa está sujeita a instrumentos jurídicos próprios pelo facto de se inserir no setor da Comunicação Social.

Entre outros, destacam-se os principais:

  • Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, que aprovou a Lei de Imprensa com a última alteração pela Lei n.º 18/2003, de 11 de junho, que aprova o regime jurídico da concorrência e dá nova redação ao n.º 4 do artigo 4.º da Lei da Imprensa.
     
  • Lei n.º 1/99, de 13 de janeiro, que aprovou o Estatuto do Jornalista e que foi alterada e republicada pela Lei nº 64/2007, de 6 de novembro.
     
  • Código Deontológico dos Jornalistas, aprovado em 4 de maio de 1993.
     
  • Contrato de Prestação de Serviço Noticioso e Informativo de Interesse Público celebrado entre o Estado e a Lusa – Agência de Notícias de Portugal, S.A. em 1 de janeiro de 2022 e visado pelo Tribunal de Contas a 24 de agosto 2022.
     
  • Aprova a indemnização compensatória a atribuir à Lusa — Agência de Notícias de Portugal, S. A., em 2020, pelo cumprimento das obrigações do serviço noticioso e informativo de interesse público. , RCM nº 2/2020 de 21 fevereiro 2020
     
  • Acordo de Empresa entre a Lusa – Agência de Notícias de Portugal, S.A., e o Sindicato dos Jornalistas e outros, publicado no Boletim de Trabalho e Emprego n.º 1, de 8 de janeiro 2020
     
  • Livro de Estilo finalizado a janeiro de 2019
     

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