Dívidas a fornecedores
Prazo Médio de Pagamentos a Fornecedores nos termos da RCM n.º 34/2008 com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 9870/2009
O prazo médio de pagamentos a fornecedores regista um acréscimo de dez dias face a 31 de dezembro 2021. A deterioração deste indicador resulta do adiamento de alguns pagamentos pelo facto do recebimento de contrapartida financeira referente à prestação do serviço público dos três primeiros trimestres de 2022 ter ocorrido apenas a 21 de setembro de 2022. Ainda que a Lusa tenha recorrido a financiamento bancário remunerado, este foi faseado, tendo a Lusa de gerir as disponibilidades de tesouraria, quer pela incerteza da data de obtenção de visto prévio do Tribunal de Contas, quer pelo cuidado de minimizar os encargos financeiros das operações.
Ainda que, a partir dessa data, os pagamentos tenham começado a ocorrer de forma atempada, a fórmula de cálculo definida no Despacho n.º 9870/2009, de 13 de abril, é determinada pelos saldos das dívidas de curto prazo a fornecedores e outros credores nos trimestres anteriores, impedindo uma diminuição tão acentuada quanto o pretendido.
PMP |
2022 |
2021 |
Variação
2021-20 |
Valor |
% |
Prazo (dias) |
58 |
48 |
10 |
20,8% |
Mapa da posição a 31/12/2016 dos Pagamentos em Atraso (“arrears”), nos termos do DL n.º 65-A/2011, de 17 de maio
O valor da dívida vencida no prazo de >360 dias refere-se a faturação da Gráfica Açoreana pelo facto da Lusa estar em situação litigiosa.
Dívidas Vencidas |
0-90 dias |
Valor das dívidas vencidas de acordo com o art. 1.º DL 65-A/2011 (€) |
90-120 dias |
120-240 dias |
240-360 dias |
> 360 dias |
Aq. de Bens e Serviços |
28 346 |
0 |
0 |
0 |
769 |
Aq. de Capital |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Total |
28 346 |
0 |
0 |
0 |
769 |