Dívidas a fornecedores
Prazo Médio de Pagamentos a Fornecedores nos termos da RCM n.º 34/2008 com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 9870/2009
O prazo médio de pagamento (PMP) a fornecedores é de 32 dias em 2025, não registando variação face a 31 de dezembro 2024, em cumprimento com o objetivo definido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de fevereiro.
| PMP |
2025 |
2024 |
Variação
2025-24 |
| Valor |
% |
| Prazo (dias) |
32 |
32 |
0 |
0,0% |
Mapa da posição a 31/12/2025 dos Pagamentos em Atraso (“arrears”), nos termos do DL n.º 65-A/2011, de 17 de maio
O valor da dívida vencida a um prazo superior a 90 dias em 31 de dezembro de 2025 e de 2024 é nulo.
| Dívidas Vencidas |
0-90 dias |
Valor das dívidas vencidas de acordo com o art. 1.º DL 65-A/2011 (€) |
| 90-120 dias |
120-240 dias |
240-360 dias |
> 360 dias |
| Aq. de Bens e Serviços |
109 608 |
0 |
0 |
0 |
0 |
| Aq. de Capital |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
| Total |
109 680 |
0 |
0 |
0 |
0 |