Top

Gestão de Risco Financeiro


Em 2022, entre o final dos 1.º e 3.º trimestres, devido a dificuldades de tesouraria resultantes do não recebimento de contrapartida financeira referente à prestação do serviço público, e até a obtenção do visto do Tribunal de Contas sobre o Contrato de Prestação de Serviço Noticioso e Informativo de Interesse Público com o Estado, para o período 2022/2027, a Lusa recorreu a financiamento bancário remunerado (conforme Anexo 1).

Este foi devidamente autorizado pelo Despacho n.º 241/2022, de 3 de março, da Secretaria de Estado do Tesouro, através da celebração, por seis meses, de um contrato de financiamento bancário sob a forma de conta corrente caucionada, no montante de um milhão de euros, com parecer prévio favorável do Conselho Fiscal.

Como o montante acima referido apenas permitia assegurar os compromissos imediatos, a Lusa solicitou novo financiamento no valor de 4 milhões de euros. O novo pedido teve o Despacho do Senhor Ministro da Cultura n.º 20/2022/MC, de 26 de abril, exarado junto do Despacho do Senhor Secretário de Estado do Tesouro n.º 33/2022-SET, de 22 de abril. Em 27 de abril de 2022, foi tomada uma deliberação social unânime por escrito, com o ponto único de autorização para a celebração do contrato de financiamento, composto por uma conta corrente caucionada.

Em 7 de junho de 2022, uma vez que ainda não tinha sido obtido o visto do Tribunal de Contas (TdC) relativamente ao Contrato com o Estado para o período 2022-2027, foi solicitado um aumento do valor da conta corrente caucionada do Banco BPI, S.A. de 3 milhões de euros, e propôs-se igualmente que fosse aprovado um milhão de euros à CGD, sendo utilizado se e só se não houvesse o visto do Tribunal de Contas em tempo útil. Este pedido teve despachos favoráveis do Senhor Ministro da Cultura n.º 121/2022/MC, de 1 de agosto, exarado junto do Despacho do Senhor Secretário de Estado do Tesouro n.º 222/2022–SET, de 1 de agosto. Em 8 de agosto de 2022, foi tomada uma deliberação social unânime por escrito, com o ponto único de autorização para a celebração dos dois contratos de financiamento, acima referidos, no valor global de 4 milhões de euros.

O novo contrato foi visado pelo Tribunal de Contas a 24 de agosto de 2022. O recebimento da Indemnização Compensatória referente aos três primeiros trimestres de 2022 ocorreu a 21 de setembro do corrente ano.

A 31 de dezembro de 2022, a Lusa não apresentava financiamento bancário remunerado, nem encargos financeiros associados.


Anos 2022 2021 2020 2019 2018

Encargos Financeiros (€) (i)

12 162

0

0

0

0

Taxa Média de Financiamneto (%)

0,6%

0,0%

0,0%

0,0%

0,0%

(i) - inclui juros suportados e outros encargos associados


Limite de crescimento do endividamento, nos termos definidos no n.º 1 do artigo 60.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2020), retificada pela Lei 27-A/2020, de 24 de julho, apurado nos termos da forma disposta no n.º 4 do artigo 159.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (DLEO 2019):



Variação do Endividamento 2022 2021
Valores €

Financiamento Remunerado
(corrente e não corrente)

0

0

Capital Social / Capital Estatutário

5 324 225

5 324 225

Novos investimentos no ano t
(com expressão material)

0

0

VARIAÇÃO DO ENDIVIDAMENTO

0

0

Nota: Em 31/12/2022 a Lusa não tinha passivo remunerado ativo









Conheça os nossos Produtos e Serviços