Gestão de Risco Financeiro
Em 2022, entre o final dos 1.º e 3.º trimestres, devido a dificuldades de tesouraria resultantes do não recebimento de contrapartida financeira referente à prestação do serviço público, e até a obtenção do visto do Tribunal de Contas sobre o Contrato de Prestação de Serviço Noticioso e Informativo de Interesse Público com o Estado, para o período 2022/2027, a Lusa recorreu a financiamento bancário remunerado (conforme Anexo 1).
Este foi devidamente autorizado pelo Despacho n.º 241/2022, de 3 de março, da Secretaria de Estado do Tesouro, através da celebração, por seis meses, de um contrato de financiamento bancário sob a forma de conta corrente caucionada, no montante de um milhão de euros, com parecer prévio favorável do Conselho Fiscal.
Como o montante acima referido apenas permitia assegurar os compromissos imediatos, a Lusa solicitou novo financiamento no valor de 4 milhões de euros. O novo pedido teve o Despacho do Senhor Ministro da Cultura n.º 20/2022/MC, de 26 de abril, exarado junto do Despacho do Senhor Secretário de Estado do Tesouro n.º 33/2022-SET, de 22 de abril. Em 27 de abril de 2022, foi tomada uma deliberação social unânime por escrito, com o ponto único de autorização para a celebração do contrato de financiamento, composto por uma conta corrente caucionada.
Em 7 de junho de 2022, uma vez que ainda não tinha sido obtido o visto do Tribunal de Contas (TdC) relativamente ao Contrato com o Estado para o período 2022-2027, foi solicitado um aumento do valor da conta corrente caucionada do Banco BPI, S.A. de 3 milhões de euros, e propôs-se igualmente que fosse aprovado um milhão de euros à CGD, sendo utilizado se e só se não houvesse o visto do Tribunal de Contas em tempo útil. Este pedido teve despachos favoráveis do Senhor Ministro da Cultura n.º 121/2022/MC, de 1 de agosto, exarado junto do Despacho do Senhor Secretário de Estado do Tesouro n.º 222/2022–SET, de 1 de agosto. Em 8 de agosto de 2022, foi tomada uma deliberação social unânime por escrito, com o ponto único de autorização para a celebração dos dois contratos de financiamento, acima referidos, no valor global de 4 milhões de euros.
O novo contrato foi visado pelo Tribunal de Contas a 24 de agosto de 2022. O recebimento da Indemnização Compensatória referente aos três primeiros trimestres de 2022 ocorreu a 21 de setembro do corrente ano.
A 31 de dezembro de 2022, a Lusa não apresentava financiamento bancário remunerado, nem encargos financeiros associados.
Anos |
2023 |
2022 |
2021 |
2020 |
2019 |
Encargos Financeiros (€) (i)
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0
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12 162
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0
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0
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0
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Taxa Média de Financiamneto (%)
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0,0%
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0,6%
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0,0%
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0,0%
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0,0%
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(i) - inclui juros suportados e outros encargos associados
Limite de crescimento do endividamento, nos termos definidos no n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro (LOE 2023), apurado nos termos da forma disposta no n.º 1 do artigo 134.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro (DLEO 2023):
Variação do Endividamento |
2023 |
2022 |
Valores € |
Financiamento Remunerado (corrente e não corrente)
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0
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0
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Capital Social / Capital Estatutário
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5 324 225
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5 324 225
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Novos investimentos no ano t (com expressão material)
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0
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0
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VARIAÇÃO DO ENDIVIDAMENTO
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0
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0
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Nota: Em 31/12/2023 a Lusa não tinha passivo remunerado ativo
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